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3ª Câmara Cível do TJMG mantém decisão que condenou o Município de Raul Soares por omissão na manute


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por decisão unânime, negou provimento ao recurso do Município de Raul Soares, contra decisão que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais em decorrência da omissão do Poder Público Municipal no que tange a manutenção da via pública.


Assim decidiu o relator:


"Neste contexto, não vejo dúvida alguma de que a responsabilidade civil do Município de Raul Soares encontra-se definitivamente caracterizada nos autos, não havendo dúvida dos danos materiais e morais resultados do evento danoso e do nexo de causalidade, não merecendo, destarte, reforma a sentença de primeiro grau que julgou procedentes os pedidos iniciais de danos materiais e morais."


Extrai-se dos autos que a parte autora transitava com sua bicicleta quando caiu, após passar por uma depressão não sinalizada, resultando em graves lesões no rosto e perda de vários dentes.


Em primeira instância, o Juiz de Direito da Comarca de Raul Soares, condenou o Poder Público em danos morais e materiais.


Assim decidiu o magistrado de 1º grau:


"Destarte, ficou evidente nos autos o mau funcionamento do serviço público, uma vez que a Municipalidade não cumpriu com sua obrigação de promover todo o necessário para proporcionar um tráfego normal e seguro na via pública, seja porque não prestou a devida manutenção na via, seja porque nem ao menos colocou advertência ou placas de sinalização no local para indicar o risco existente, do que exsurge a responsabilidade objetiva do ente público pelos prejuízos causados."


A presente ação foi ajuizada pelos advogados, Dr. Áser Barros de Paula e Dr. Moisés Noronha Barros de Paula.



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