Servidor Público é Absolvido na Comarca de Raul Soares

A Juíza de Direito da Comarca de Raul Soares absolveu servidor público municipal de crime tipificado no art. 339 do código penal.
Assim decidiu a magistrada:
“Restou demostrado nos autos que o acusado apenas efetivou seu exercício regular de direito como cidadão, uma vez que se deparou com suposta irregularidade de agente de segurança pública em seu desfavor”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia e ABSOLVO o acusado”
Extrai-se dos autos que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de servidor público municipal por ter denunciado Policial Militar por abuso de autoridade e prevaricação.
Durante a instrução processual foi provado pela defesa que o servidor estava apenas efetivando seu regular direito como cidadão ao denunciar o agente de segurança pública por acreditar estar sofrendo violações de maneira injusta.
A defesa do servidor público foi feita pelos advogados, Dr. Áser Barros de Paula e Dr. Moisés Noronha Barros de Paula.