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Juíza da Comarca de Raul Soares julga Improcedente Ação Civil Pública contra Funcionário Público


A juíza de direito da Comarca de Raul Soares, Dra. Marié Verceses da Silva Maia, julgou IMPROCEDENTE a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de servidor público estadual.


O referido processo se baseava no fato do referido servidos ter supostamente desrespeitado à ordem de classificação na seleção de candidatos para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em Escola Estadual.


Na decisão, a magistrada acolheu a tese da defesa de que “não houve comprovação de dolo ou má-fé” e a designação foi “respaldada pela Superintendência de Ensino de Ponte Nova”.


Assim decidiu a magistrada:


“A ausência de prova do dolo ou má-fé, inexoravelmente, acarreta a improcedência do pedido inicial, considerando que o julgador não é dado presumí-los.”


Os advogados Dr. Aser Barros de Paula e Dr. Moisés Noronha Barros de Paula, atuaram em defesa do servidor.


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