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O direito de visita pode ser negado em caso de pensão alimentícia atrasada?

  • Moisés Noronha Barros de Paula
  • 19 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Uma dúvida que frequentemente aparece em nosso escritório é em relação ao direito do alimentante (aquele que paga pensão alimentícia) de visitar seu filho quando este está com a pensão atrasada.


Afinal, o pai ou a mãe que tem a guarda do menor tem o direito de proibir o alimentante de ver a criança se a pensão alimentícia estiver atrasada? A resposta é NÃO!


No nosso ordenamento jurídico, o atraso no pagamento de pensão alimentícia não proíbe que o pai ou a mãe vejam o filho (a). A pensão não tem caráter remuneratório, é uma obrigação que os genitores têm para com seus filhos.


Somente o juiz de direito pode restringir a visitação, com ordem judicial específica. Essa medida é usada em casos de excepcionalidade, quando a segurança do menor se encontra em risco.


O que pode ser feito, é a chamada Execução de Alimentos, onde o representante do menor informa ao poder judiciário que o alimentante não vem cumprindo com sua obrigação, requerendo que o mesmo a regularize, sob pena de prisão ou ter seus bens penhorados.


O que fazer se um dos pais proíbe a visitação ao menor?


Se o pai ou a mãe que detém a guarda do menor resolver proibir a visitação por conta própria, ele ou ela estará sujeito a pagar multa por descumprimento de acordo ou decisão judicial. Além disso, pode ser processado por alienação parental.


Moisés Noronha Barros de Paula

OAB/MG 137.470


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