top of page

Juiz de Direito do Espírito Santo concede Liberdade Provisória sem Pagamento de Fiança


No fim da tarde desta terça-feira (09/12/2019) foi concedido Liberdade Provisória sem Fiança para que o acusado responda em liberdade pelo suposto crime cometido.


O pedido de Liberdade foi elaborado pelo advogado Dr. Moisés Noronha Barros de Paula no sentido de que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da Liberdade Provisória sem Fiança e que o acusado não detinha condições financeiras de pagar qualquer valor a título de fiança.


O pedido foi prontamente analisado e atendido pelo Juiz de Direito, CONCEDENDO a LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA expedindo o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do indiciado.


Nas palavras do magistrado:


"Permanecer em liberdade provisória é direito, desde que preenchidos os requisitos legais. Assim, analisando detidamente os autos, verifico que não existe qualquer registro de que a liberdade do indiciado irá perturbar a ordem pública, atrapalhar a instrução criminal ou frustrar a aplicação da lei penal, o que demonstra ser desnecessária a manutenção da custódia cautelar."


Clique aqui e acesse todas nossas plataformas.


Posts Recentes
Arquivo
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

Rua Marechal Floriano - 256

Centro - Raul Soares/MG

(33) 3351-1662

Contato

Parabéns! Sua mensagem foi recebida.

  • Grey Facebook Icon
  • Grey YouTube Icon
  • Grey LinkedIn Icon
  • Grey Instagram Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey Google+ Icon

© Copyright 2020 - Áser Barros de Paula - Advogados Associados. Todos os direitos reservados

bottom of page