Casal de namorados que moram juntos e a União Estável

Recentemente recebemos a seguinte pergunta em nosso e-mail: Tenho um carro quitado e pretendo morar junto com meu namorado, ele terá direito a ele se terminarmos?
Primeiramente precisamos entender que a União Estável é uma situação de fato, constituída pela simples união pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Hoje, uma relação de apenas poucos meses, pode ser reconhecida como União Estável, desde que atenda aos requisitos necessários já mencionados.
Assim dispõe o art. 1.723, do Código Civil:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O ato de o casal de namorados morarem juntos é só mais um indicativo desta União Estável, podendo a data ser reconhecida como marco do relacionamento.
Sendo configurada a União Estável, sem contrato escrito entre as partes, se aplica as regras patrimoniais concernentes ao Regime da Comunhão Parcial de Bens.
Assim dispõe o art. 1.725, do Código Civil:
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Por esse regime de bens, apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância da união são comunicáveis, isto é, poderão ser objeto de partilha em caso de eventual dissolução da união.
Assim, respondendo à pergunta enviada em nosso e-mail, o namorado da colega internauta não terá direito ao carro, uma vez que fora adquirido antes da união estável.
Moises Noronha Barros de Paula
OAB/MG 137.470
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