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Trabalhador atingido pela chuva pode sacar até R$ 6.220,00 do FGTS

  • Moisés Noronha Barros de Paula
  • 30 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Recentemente milhares de pessoas foram atingidas pelas fortes chuvas em todo o Estado de Minas Gerais, ficando desalojadas, desabrigadas e perdendo bens materiais.


O que muita gente não sabe é que Lei 10.878/2004 garante que os trabalhadores que estão nessa situação poderão fazer um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no limite máximo de R$ 6.220 por pessoa.


A referida Lei garante o saque a trabalhadores afetados que residam em cidades quer tiveram a situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo governo federal. Nesta terça-feira (28), o Diário Oficial da União trouxe o reconhecimento dessa situação em mais 54 municípios mineiros.


Até o momento, 101 cidades do Estado de Minas Gerais decretaram situação de emergência e outras três situação de Calamidade Pública por causa das chuvas.


De acordo com a mencionada Lei, o trabalhador afetado pelas chuvas tem 90 dias para fazer o saque na Caixa Econômica Federal, a partir da data da publicação do reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade no município em que reside.


O trabalhador atingido que quiser sacar o FGTS deverá procurar a Defesa Civil do município, responsável por mapear as áreas que sofreram danos. Somente com documentos emitidos pela prefeitura é que se poderá fazer o saque.

Dr. Moisés Noronha Barros de Paula OAB/MG 137.470


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