O Auxílio Emergencial em Tempos de Pandemia

O início de 2020 não está sendo fácil para nós brasileiros. A pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) paralisou o mundo. Lojas fechadas e pessoas tendo que ficar em casa. Milhões de brasileiros e brasileiras, que em tempos normais já ganham pouco, não estão tendo como trabalhar e sustentar a si e suas famílias. Por isso, no dia 02 de abril último, foi aprovada a Lei nº 13.982, que instituiu o Auxílio Emergencial com a finalidade de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
É importante saber quem se enquadra no rol de pessoas aptas a receber tal benefício. Apenas as pessoas que exercem as seguintes atividades têm direito ao auxílio emergencial:
a - microempreendedor individual (MEI);
b - contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
c - trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Além desse rol taxativo de atividades, a lei estabeleceu requisitos para as pessoas poderem receber o benefício. São eles:
1 - ser maior de 18 anos de idade;
2 - não ter emprego com carteira assinada;
3 - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
4 - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
5 - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família, podendo ser estendido a critério do governo. E para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Vale lembrar que, quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso, ficando o Bolsa Família suspenso durante o período que receber o auxílio.
Se você preenche os requisitos legais, deve fazer o cadastro no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial. Quem recebe Bolsa Família e quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, não precisa se cadastrar, pois irão receber o benefício automaticamente. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Dr. Matheus Sad Salomão Martins
OAB/MG 137.117