O Que Preciso Saber Sobre o Procedimento de Inventário

A morte de uma pessoa traz dor para seus familiares. Mas a vida e a Lei são impiedosas com a família que passa por esse momento sofrido. Assim, quando alguém vem a óbito ocorre a abertura da sucessão, isto é, o patrimônio do indivíduo falecido é dividido e transmitido aos respectivos sucessores legais ou aqueles que estejam em testamento.
De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário é um procedimento por meio do qual são relacionados, descritos e avaliados todos os bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida (também chamada “de cujus”), a fim de que seja feita a divisão de bens entre os beneficiários. Tal ato pode ser judicial ou extrajudicial (realizado em Cartório nas hipóteses em que não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e tenha acordo entre os demais envolvidos).
A partilha formal de bens é feita aos sucessores legítimos, ao final do inventário. Então, eles devem fazer o pagamento das dívidas e impostos devidos.
Importante ressaltar que, em qualquer uma das modalidades de inventário, é necessária a presença e assessoria jurídica de um bom advogado, sendo importante que o escolhido seja de confiança dos herdeiros.
Dessa forma, sempre que os herdeiros discutirem sobre divisão de bens, custos de processo, impostos ou quem vai ficar com o que é aconselhável fazê-lo na presença de um advogado.
O advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é o profissional habilitado a definir a melhor estratégia de sucessão e partilha, preservando os interesses de todas as partes envolvidas e capaz de encontrar a forma mais rápida e econômica para realizar o inventário e a partilha dos bens, contribuindo diretamente para a redução do tempo de trâmite e de conflitos entre os herdeiros ao longo do processo.
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Matheus Sad Salomão Martins
OAB/MG 137.117
Advogado Especialista em Direito das Famílias e Sucessão