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Academias de Ginástica fechadas e o pagamento da mensalidade


Essa semana recebemos a seguinte pergunta em nosso e-mail: “Sou aluna de uma academia de ginástica, fiz um contrato anual, preciso continuar pagando o contrato mesmo com a academia fechado devido ao coronavirus?”


Primeiramente é importante lembrar que na maioria das cidades as academias de ginástica estão fechadas devido à Pandemia do COVID-19. Inúmeros são os decretos estaduais e municipais que determinaram o fechamento obrigatório das academias por entenderem que não são atividades essenciais.


Recentemente o Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO) impetrou um Mandado de Segurança com o objetivo de que as academias fossem reabertas por entender que atividade física seria sim essencial. Tal discussão foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal) que em decisão liminar determinou que as academias ficassem fechadas.


Com relação a pergunta que nos foi feita em referência ao pagamento das mensalidades, o Código de Defesa do Consumidor estipula que o aluno tem o direito de pedir a rescisão do contrato (sem pagamento de multas, uma vez que não foi ele quem deu causa a paralisação), pleitear a restituição dos valores subsequentes, se porventura tiverem sido pagos de forma antecipada, ou prolongar o contrato pelo numero de meses que a academia ficou fechada sem ônus para o mesmo.


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Dr. Moisés Noronha Barros de Paula

ADVOGADO

OAB/MG 137.470

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