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Aluguel em tempos de pandemia: o que fazer neste período de crise?


Neste momento de pandemia causada pela COVID-19, muitas pessoas não podem trabalhar ou foram demitidas por causa de proibição pelo Poder Público de funcionamento de algumas atividades. Com a perda da renda e as contas não parando de chegar, os trabalhadores não sabem o que fazer: pagar ou não o aluguel da residência ou do comércio?


Cumpre ressaltar que estamos vivendo e ainda viveremos meses de incertezas, razão pela qual, tanto locadores quanto locatários, devem fazer o possível para chegar a um acordo bom para ambos de modo a manter o equilíbrio contratual. Algumas possibilidades surgem no horizonte:


[if !supportLists]1- [endif]Suspensão dos valores a serem pagos no período da pandemia. Nesse caso, os valores seriam postergados para os meses finais do contrato, quando a pandemia acabasse e a renda dos locatários estivesse restabelecida;


[if !supportLists]2- [endif]Redução do valor a ser pago pelo aluguel, devendo a porcentagem ser pactuada entre as partes. Assim como na hipótese anterior, o restante do aluguel não pago pode ser diluído nos meses após a pandemia;


[if !supportLists]3- [endif]Rescisão contratual. Essa é a alternativa mais radical.


Outras possibilidades podem surgir, sendo que depende na negociação entre locador e locatário. Importante registrar, que cada acordo deve levar em conta a condição do locatário para honrar o estabelecido, o valor mínimo que o locador pode suportar, pois este também depende da renda do aluguel para sobreviver, e principalmente o histórico das partes. O locatário que sempre pagou o aluguel em dia está mais propenso a ter um acordo aceito pelo locador.


Uma vez firmado o acordo, é importante que esse documento seja reduzido a termo, assinado por locador e locatário, bem como duas testemunhas. Deve conter nesse adendo, a explicação da situação ocorrida, no caso a pandemia, bem como a proposta que foi acordado pelas partes. Fale com seu advogado para lhe auxiliar na melhor maneira de efetuar esse novo contrato.


Por fim, importante registrar que o Poder Judiciário tem entendido em recentes decisões que existe a possibilidade de redução de uma porcentagem do valor do aluguel e até mesmo a suspensão do mesmo. Em tais decisões o (a) juiz (a) decidirá avaliando as provas apresentadas pelas partes de modo a manter o equilíbrio contratual.


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Dr. Matheus Sad Salomão Martins

ADVOGADO

OAB/MG 137.117

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