Mito ou Verdade: 51% dos votos brancos ou nulos invalidam a eleição?

As eleições municipais de 2020 vão se aproximando e com isso aquela recorrente pergunta de que se 51% da população votasse em branco ou nulo as eleições seriam invalidadas e teria de haver um novo pleito, sempre volta a tona.
Tal boato surgiu na internet chegando a mobilizar grupos dispostos a promover uma anulação de votos em massa movido pela insatisfação da população com a classe política e por inúmeros escândalos de corrupção, crises econômicas, entre outros.
Tal fato é um dos maiores mitos sobre as eleições no Brasil. A verdade é que 51% dos votos nulos e em branco não são capazes de invalidar o processo eleitoral.
É de suma importância que os eleitores tenham consciência de que ao votar nulo e em branco, tais votos serão desconsiderados. A verdade é que os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos.
Os votos que são computados durante as eleições são os chamados votos válidos, ou seja, aqueles efetivados pelos eleitores, descontados os votos em branco e os votos nulos.
Segundo o doutrinador Said Farhat: “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição.”
A título de exemplo, se em uma cidade todos eleitores anularem seus votos ou votarem em branco, menos o candidato que votar em si mesmo, aquela eleição será válida e o candidato de apenas um voto será eleito.
Assim, podemos concluir que se tivermos uma eleição onde 51% dos votos forem nulos ou em brancos, tal eleição não será invalidada.
Confira o vídeo abaixo:

Dr. Moisés Noronha Barros de Paula
A D V O G A D O
OAB/MG 137.470