Juíza de Direito da Comarca de Raul Soares concede liminar contra a SKY obrigando que a empresa deix

A Juíza de Direito da Comarca de Raul Soares, Dra. Dielly Karine Moreno Lopes, após requerimento liminar do Advogado e sócio do ABP - Advogados Associados, Dr. Moisés Noronha Barros de Paula, concedeu liminar para determinar que a empresa SKY se abstivesse de efetuar cobranças ao autor através de ligações telefônicas, mensagens de texto, etc., e que não negativasse o nome do mesmo .
A presente ação foi proposta em face da empresa SKY que cobrava diariamente e insistentemente (mais de cem vezes ao dia) o autor da ação por um contrato que entendemos que a empresa ré não cumpriu e que o autor não devia qualquer valor.
No pedido inicial, o Dr. Moisés, solicitou:
"que a empresa requerida se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como se abstenha de efetuar cobrança ao autor, em relação ao débito discutido, até decisão em sentido contrário.”
Em sua decisão a Magistrada determinou:
"que a empresa requerida se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como se abstenha de efetuar cobrança ao autor, em relação ao débito discutido, até decisão em sentido contrário."
Entendemos que a decisão da magistrada foi acertada uma vez que o processo foi instruído com provas que mostraram claramente as centenas de cobranças vexatórias e pelo fato do o autor não ter qualquer débito com a empresa SKY.
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