Caixa é condenada a quitar financiamento de pessoa com doença incapacitante

Uma mutuaria[1] da Caixa Econômica Federal, incapacitada pela doença conhecida como Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA, teve o seu pedido de quitação de financiamento imobiliário e restituição de valores pagos após a constatação da incapacidade, atendido pela Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG. A decisão foi proferida pela Juíza Federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho. Além disso, a Caixa foi condenada, ainda, em Danos Morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Os advogados que representaram a autora da ação, informaram que a mesma celebrou contrato de financiamento imobiliário com a CEF, com cláusula de seguro em caso de incapacidade, e mesmo comprovando a incapacidade através de laudos, a instituição financeira não reconheceu o direito previsto em contrato, não havendo alternativa a não ser ajuizar a referida ação.
A presente ação foi proposta pelos advogados, Dr. Matheus Sad Salomão Martins e Dr. Moisés Noronha Barros de Paula.
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[1]Pessoa que recebe, por empréstimo, os recursos financeiros para aquisição de um bem, de um imóvel: o mutuário é responsável pelo pagamento do empréstimo ao banco.
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