top of page

Caixa é condenada a quitar financiamento de pessoa com doença incapacitante


Uma mutuaria[1] da Caixa Econômica Federal, incapacitada pela doença conhecida como Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA, teve o seu pedido de quitação de financiamento imobiliário e restituição de valores pagos após a constatação da incapacidade, atendido pela Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG. A decisão foi proferida pela Juíza Federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho. Além disso, a Caixa foi condenada, ainda, em Danos Morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


Os advogados que representaram a autora da ação, informaram que a mesma celebrou contrato de financiamento imobiliário com a CEF, com cláusula de seguro em caso de incapacidade, e mesmo comprovando a incapacidade através de laudos, a instituição financeira não reconheceu o direito previsto em contrato, não havendo alternativa a não ser ajuizar a referida ação.


A presente ação foi proposta pelos advogados, Dr. Matheus Sad Salomão Martins e Dr. Moisés Noronha Barros de Paula.


Acesse todas as nossas plataformas digitais clicando aqui.


[1]Pessoa que recebe, por empréstimo, os recursos financeiros para aquisição de um bem, de um imóvel: o mutuário é responsável pelo pagamento do empréstimo ao banco.



टिप्पणियां


Posts Recentes
Arquivo
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

Rua Marechal Floriano - 256

Centro - Raul Soares/MG

(33) 3351-1662

Contato

Parabéns! Sua mensagem foi recebida.

  • Grey Facebook Icon
  • Grey YouTube Icon
  • Grey LinkedIn Icon
  • Grey Instagram Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey Google+ Icon

© Copyright 2020 - Áser Barros de Paula - Advogados Associados. Todos os direitos reservados

bottom of page