TRF1 confirma decisão que condenou Empresa Pública a contratar Servidor aprovado em Concurso Público
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por decisão unânime, negou provimento ao recurso da Empresa Pública, contra decisão que julgou procedente o pedido de imediata contratação do autor, afastando, assim, a inaptidão declarada pelo médico da referida empresa. Assim decidiu o relator: "É desarrazoado impedir a contratação do autor para o emprego em que aprovado em concurso público, com base em suposta possibilidade de evolução do quadro do autor. O evento futuro e incerto