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TJMG nega provimento ao recurso do MP em Processo de Improbidade Administrativa

A 6ª Câmara do TJMG, por unanimidade, após defesa dos Advogados Dr. Áser Barros de Paula e Dr. Moisés Noronha Barros de Paula, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no qual pedia a indisponibilidade dos bens do agente processado por improbidade administrativa, por ter supostamente falsificar assinatura do Promotor de Justiça de Raul Soares, em procedimentos de habilitação para casamento.


Para a Desembargadora Sandra Fonseca Relatora do Recurso não há elementos que permitam aferir que, da conduta imputada ao acusado tenha originado prejuízo ao erário público, não cabendo o deferimento da medida de bloqueio de bens e valores.


Vejamos:


"Não há qualquer imputação, ou elemento de prova que indique a ocorrência, concretamente, de prejuízo ao erário, e, menos ainda, de enriquecimento ilícito do réu. Por conseguinte, não se mostra cabível, por ora, a decretação da indisponibilidade dos bens do agravado, pela ausência de quantificação do suposto dano ao erário, advindo da suposta prática ímproba acusada. Assim, deve ser mantida a r. decisão agravada."


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