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Você sabia que pode "demitir" seu patrão? Entenda como funciona a Rescisão Indireta

  • Foto do escritor: Dr. Moisés Noronha Barros de Paula
    Dr. Moisés Noronha Barros de Paula
  • 28 de set.
  • 3 min de leitura
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No universo trabalhista, a ideia de que o empregado pode "demitir" o empregador parece inusitada, mas é uma realidade legal protegida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa possibilidade, conhecida como Rescisão Indireta, surge quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível ou insustentável a continuidade da relação de trabalho.


Se você já se sentiu lesado ou desrespeitado no ambiente de trabalho a ponto de querer sair, mas teme perder seus direitos, este artigo é para você. Vamos desmistificar a rescisão indireta, suas causas, direitos e o caminho para exercê-los, garantindo que você não aceite violações.


O Que é a Rescisão Indireta? A "Justa Causa do Empregador"


A rescisão indireta é, em termos simples, a "justa causa aplicada ao empregador". Diferente de um pedido de demissão voluntário, onde o empregado perde a maioria dos direitos, como o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego, na rescisão indireta, o rompimento do contrato ocorre por iniciativa do trabalhador, mas motivado por uma violação grave cometida pela empresa.

Isso significa que, embora a iniciativa seja do empregado, ele mantém todos os direitos e verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. É a lei reconhecendo que a falha partiu do lado empregador.


Quando o Empregador "Dá Justa Causa a Si Mesmo"? Principais Motivos


O Artigo 483 da CLT elenca as principais situações que configuram a rescisão indireta. É crucial que o empregado consiga provar a falta grave. As causas mais comuns incluem:

  • Não Cumprimento das Obrigações Contratuais: Atraso reiterado no pagamento de salários, não recolhimento ou irregularidade nos depósitos do FGTS, não pagamento de benefícios essenciais.

  • Exigência de Serviços Exorbitantes: Pedir ao empregado que realize tarefas alheias à sua função sem o devido aditivo contratual e aumento salarial, ou serviços ilegais/imorais/superiores às suas forças.

  • Tratamento Rigoroso ou Assédio Moral: Exposição a situações humilhantes, vexatórias, excesso de cobrança que desrespeita a dignidade do trabalhador, caracterizando assédio moral.

  • Perigo Manifesto de Mal Considerável: Não oferecer condições seguras de trabalho, expondo o empregado a riscos graves à saúde ou integridade física (ex: falta de EPIs ou ambiente insalubre não neutralizado).

  • Ato Lesivo à Honra e Boa Fama: Ofensas, difamações ou injúrias proferidas pelo empregador ou seus superiores contra o trabalhador.

  • Ofensas Físicas: Agressões físicas cometidas pelo empregador ou seus prepostos (salvo legítima defesa).

  • Redução do Trabalho e Salário: Diminuição da carga de trabalho ou tarefas que impacte significativamente a remuneração, sem justa causa.


Seus Direitos na Rescisão Indireta: Saia com a Cabeça Erguida!


Ao ter a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador garante todos os direitos de uma demissão sem justa causa, que incluem:

  • Verbas Rescisórias Completas:

    • Saldo de salário.

    • Aviso prévio indenizado (o empregado geralmente é dispensado de cumprir).

    • 13º salário proporcional.

    • Férias vencidas (se houver) e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3.

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

  • Saque Integral do FGTS, incluindo o valor da multa.

  • Habilitação ao Seguro-Desemprego, preenchidos os requisitos legais.

  • Indenizações Adicionais: Em casos de assédio moral ou danos à saúde, pode haver direito a indenização por danos morais ou materiais.


Como Requerer a Rescisão Indireta? O Papel da Assistência Jurídica


A rescisão indireta não é um processo automático. Ela exige uma ação judicial na Justiça do Trabalho. Para isso, alguns passos são fundamentais:

  • Coleta de Provas: Este é o pilar do processo. Reúna toda a documentação que comprove as irregularidades: contracheques, extratos do FGTS, e-mails, mensagens, gravações (se você for um dos interlocutores), fotos, atestados médicos, e, principalmente, testemunhas. Quanto mais provas, mais sólida sua argumentação.

  • Busca por Assistência Jurídica Especializada: É indispensável procurar um advogado trabalhista. Ele analisará a viabilidade do seu caso, orientará sobre as provas necessárias, a melhor estratégia (inclusive sobre a possibilidade de se afastar do trabalho durante o processo, conforme Art. 483, § 3º da CLT) e representará você na ação judicial. Tentar conduzir um processo de rescisão indireta sem acompanhamento profissional pode ser prejudicial aos seus direitos.


Impactos para o Empregador


Para a empresa, o reconhecimento da rescisão indireta acarreta consequências significativas:

  • Financeiras: Pagamento de todas as verbas rescisórias, multas, juros e possíveis indenizações.

  • Reputacionais: A condenação por faltas graves pode manchar a imagem da empresa, dificultando a atração e retenção de talentos.


Conclusão: Não se Cale, Lute Pelos Seus Direitos!


A rescisão indireta é um instrumento legal e poderoso que protege o trabalhador contra abusos e descumprimentos por parte do empregador. Conhecer esse direito é o primeiro passo para não aceitar uma situação de trabalho insustentável.


Se você se encontra em uma situação semelhante ou desconfia que seus direitos estão sendo violados, não hesite: procure um advogado trabalhista. Ele é o profissional capacitado para analisar seu caso, coletar as provas necessárias e garantir que a justiça seja feita. Seu bem-estar e sua dignidade no trabalho são inegociáveis.


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Dr. Moisés Noronha Barros de Paula

Advogado Trabalhista

OAB/MG 137.470





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