O Direito do Cônjuge no Divórcio: Aspectos Patrimoniais e Pessoais
- Moisés Noronha
- há 22 horas
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O Divórcio é um tema central no Direito das Famílias e merece atenção especial, pois envolve não apenas questões emocionais e psicológicas, mas também relevantes efeitos jurídicos sobre a vida dos cônjuges. Quando o vínculo conjugal se dissolve, seja por separação de fato, separação judicial (nos casos antigos) ou por divórcio (hoje, o único instrumento legal de dissolução do casamento), surgem implicações patrimoniais e pessoais que precisam ser devidamente compreendidas.
O Direito Pessoal: alimentos e pensão
No momento do divórcio, é comum surgir a questão da prestação de alimentos entre cônjuges. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) assegura que, após o divórcio, um dos cônjuges poderá ter direito a alimentos, desde que demonstre necessidade e o outro cônjuge possua capacidade financeira para prestar o auxílio. Essa obrigação decorre do dever de solidariedade que permeia o casamento e pode se estender por um tempo determinado, com o objetivo de possibilitar a adaptação do cônjuge economicamente mais vulnerável à nova realidade.
Vale lembrar que, com o tempo, essa obrigação tende a se extinguir, uma vez que a legislação não visa perpetuar a dependência econômica do ex-cônjuge, mas apenas dar-lhe um tempo para reorganizar sua vida.
O Direito Patrimonial: partilha de bens
O Divórcio também desencadeia a partilha dos bens adquiridos ou não durante o casamento, que será regida pelo regime de bens escolhido pelo casal. No Brasil, o regime legal (aplicável quando não houver pacto antenupcial) é o da comunhão parcial de bens, no qual se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, enquanto os bens particulares (anteriores ao casamento ou recebidos por herança/doação) permanecem excluídos da partilha.
Já no regime da comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros, adquiridos antes e durante o casamento, são partilháveis, salvo exceções previstas em lei. No regime da separação total de bens, cada cônjuge mantém a administração e a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes ou durante o casamento, não havendo, portanto, partilha.
É essencial também destacar que o divórcio altera automaticamente os direitos patrimoniais, ao dissolver definitivamente o vínculo matrimonial, ensejando a partilha e o encerramento do regime de bens.
O direito à meação
No divórcio, o direito à meação (metade dos bens) depende do regime de bens que o casal escolheu no casamento. No caso da Comunhão Universal de Bens, os bens do casal são partilhados igualitariamente, salvo exceções. Na Comunhão Parcial de Bens e na Participação Final nos Aquestos, cada cônjuge terá direito a 50% dos bens adquiridos onerosamente após o casamento, salvo estipulação diferente em pacto antenupcial. Já na Separação de Bens não há partilha, cada cônjuge fica com o bem de sua propriedade (ver tabela no final deste artigo).
Questões relacionadas a herança
Importante esclarecer que, após o divórcio, o ex-cônjuge perde o direito de herdar os bens do outro, já que o vínculo matrimonial é rompido. Apenas o cônjuge sobrevivente (casado ou em união estável sem dissolução) é herdeiro necessário, na ausência de testamento.
Conclusão
O cônjuge ao se divorciar tem uma série de direitos que visam proteger sua dignidade e assegurar uma partilha justa dos bens adquiridos. Além da meação patrimonial, poderá ter direito a alimentos transitórios, garantindo condições para reconstruir sua vida. Contudo, esses direitos dependem do regime de bens, das provas de necessidade e da realidade econômica de cada parte.
Importante: Este artigo tem caráter meramente informativo. Em caso de dúvidas ou para obter orientações específicas sobre o seu caso, recomenda-se consultar uma advogada ou um advogado de sua confiança.


Dr. Moisés Noronha Barros de Paula
Advogado - OAB/MG 137.470
Sócio do ABP - Advogados Associados
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