top of page

O Direito do Cônjuge no Divórcio: Aspectos Patrimoniais e Pessoais

  • Moisés Noronha
  • há 22 horas
  • 3 min de leitura

O Divórcio é um tema central no Direito das Famílias e merece atenção especial, pois envolve não apenas questões emocionais e psicológicas, mas também relevantes efeitos jurídicos sobre a vida dos cônjuges. Quando o vínculo conjugal se dissolve, seja por separação de fato, separação judicial (nos casos antigos) ou por divórcio (hoje, o único instrumento legal de dissolução do casamento), surgem implicações patrimoniais e pessoais que precisam ser devidamente compreendidas.


O Direito Pessoal: alimentos e pensão


No momento do divórcio, é comum surgir a questão da prestação de alimentos entre cônjuges. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) assegura que, após o divórcio, um dos cônjuges poderá ter direito a alimentos, desde que demonstre necessidade e o outro cônjuge possua capacidade financeira para prestar o auxílio. Essa obrigação decorre do dever de solidariedade que permeia o casamento e pode se estender por um tempo determinado, com o objetivo de possibilitar a adaptação do cônjuge economicamente mais vulnerável à nova realidade.


Vale lembrar que, com o tempo, essa obrigação tende a se extinguir, uma vez que a legislação não visa perpetuar a dependência econômica do ex-cônjuge, mas apenas dar-lhe um tempo para reorganizar sua vida.


O Direito Patrimonial: partilha de bens


O Divórcio também desencadeia a partilha dos bens adquiridos ou não durante o casamento, que será regida pelo regime de bens escolhido pelo casal. No Brasil, o regime legal (aplicável quando não houver pacto antenupcial) é o da comunhão parcial de bens, no qual se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, enquanto os bens particulares (anteriores ao casamento ou recebidos por herança/doação) permanecem excluídos da partilha.


Já no regime da comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros, adquiridos antes e durante o casamento, são partilháveis, salvo exceções previstas em lei. No regime da separação total de bens, cada cônjuge mantém a administração e a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes ou durante o casamento, não havendo, portanto, partilha.


É essencial também destacar que o divórcio altera automaticamente os direitos patrimoniais, ao dissolver definitivamente o vínculo matrimonial, ensejando a partilha e o encerramento do regime de bens.


O direito à meação


No divórcio, o direito à meação (metade dos bens) depende do regime de bens que o casal escolheu no casamento. No caso da Comunhão Universal de Bens, os bens do casal são partilhados igualitariamente, salvo exceções. Na Comunhão Parcial de Bens e na Participação Final nos Aquestos, cada cônjuge terá direito a 50% dos bens adquiridos onerosamente após o casamento, salvo estipulação diferente em pacto antenupcial. Já na Separação de Bens não há partilha, cada cônjuge fica com o bem de sua propriedade (ver tabela no final deste artigo).


Questões relacionadas a herança


Importante esclarecer que, após o divórcio, o ex-cônjuge perde o direito de herdar os bens do outro, já que o vínculo matrimonial é rompido. Apenas o cônjuge sobrevivente (casado ou em união estável sem dissolução) é herdeiro necessário, na ausência de testamento.


Conclusão


O cônjuge ao se divorciar tem uma série de direitos que visam proteger sua dignidade e assegurar uma partilha justa dos bens adquiridos. Além da meação patrimonial, poderá ter direito a alimentos transitórios, garantindo condições para reconstruir sua vida. Contudo, esses direitos dependem do regime de bens, das provas de necessidade e da realidade econômica de cada parte.


Importante: Este artigo tem caráter meramente informativo. Em caso de dúvidas ou para obter orientações específicas sobre o seu caso, recomenda-se consultar uma advogada ou um advogado de sua confiança.





Dr. Moisés Noronha Barros de Paula

Advogado - OAB/MG 137.470

Sócio do ABP - Advogados Associados

Comentários


Posts Recentes
Arquivo
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

Rua Marechal Floriano - 256

Centro - Raul Soares/MG

(33) 3351-1662

Contato

Parabéns! Sua mensagem foi recebida.

  • Grey Facebook Icon
  • Grey YouTube Icon
  • Grey LinkedIn Icon
  • Grey Instagram Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey Google+ Icon

© Copyright 2020 - Áser Barros de Paula - Advogados Associados. Todos os direitos reservados

bottom of page