3ª Câmara Cível do TJMG mantém decisão que condenou o Município de Raul Soares por omissão na manute
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por decisão unânime, negou provimento ao recurso do Município de Raul Soares, contra decisão que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais em decorrência da omissão do Poder Público Municipal no que tange a manutenção da via pública. Assim decidiu o relator: "Neste contexto, não vejo dúvida alguma de que a responsabilidade civil do Município de Raul Soares encontra-se defin