Servidor Público é Absolvido na Comarca de Raul Soares
A Juíza de Direito da Comarca de Raul Soares absolveu servidor público municipal de crime tipificado no art. 339 do código penal. Assim decidiu a magistrada: “Restou demostrado nos autos que o acusado apenas efetivou seu exercício regular de direito como cidadão, uma vez que se deparou com suposta irregularidade de agente de segurança pública em seu desfavor” “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia e ABSOLVO o acusado” Extrai-se dos autos que o Minis