Justiça julga Ação de Exoneração de Alimentos em tempo recorde
O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Casca, Dr. Marcos Paulo Coutinho da Silva, sentenciou uma Ação de Exoneração de Alimentos Consensual 6 (seis) horas após a distribuição. O advogado dos autores, Dr. Moisés Noronha Barros de Paula, informou que a referida ação foi distribuída às 13:06hs do dia 1º de fevereiro do corrente ano e a sentença foi proferida no mesmo dia às 19:12hs, encerrando o feito. Ao manifestar nos autos, dando ciência da sentença, Dr. Moisés hom